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Pelo marco legal hoje vigente em relação à terceirização, o contratante é definido como a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. Segundo a lei,
o contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
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