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O Poder Executivo do Distrito Federal é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal. A respeito do Poder Executivo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) dispõe que
será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os brancos, mas não os nulos.
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