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Em contrato de construção de uma unidade prisional regido pela Lei no 8.666/1993 assistem às partes, Administração pública e contratada, direitos e obrigações pertinentes ao objeto da avença, tais como:
à Administração pública é autorizada a edição de atos unilaterais que produzam efeitos na execução contratual, bem como na relação contratual com os funcionários e prestadores de serviço da contratada, como expressão de seu poder hierárquico.
à contratada é facultado suspender a execução do contrato diante do descumprimento, pela Administração pública, de qualquer cláusula contratual, desde que a mora seja superior a 60 dias.
a incidência do poder de polícia administrativo para autorizar a limitação de direitos contratualmente assegurados, prescindindo, nesse caso, de indenização, em razão da excepcionalidade das medidas.
a possibilidade da contratada recusar alterações contratuais quantitativas que impliquem supressão do objeto superior a 25% do valor do contrato.
a incidência do poder disciplinar sobre as relações contratuais, permitindo que a Administração pública imponha alterações contratuais quantitativas e qualitativas, majorando ou suprimindo o objeto em até 50% de seu valor, preservado seu o equilíbrio econômico financeiro.
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