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Com relação às garantias nos contratos administrativos, com base na Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que
a exigência de garantia dispensa a prévia previsão no instrumento convocatório.
a fiança bancária é modalidade de garantia admitida pela legislação.
a exigência de garantia contratual se encontra limitada a 2% do valor do contrato.
cabe à Administração, dentre as hipóteses legalmente admitidas, definir que modalidade de garantia deverá ser prestada pelo contratado.
a garantia deverá ser progressivamente liberada ao longo da execução do contrato.
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