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Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
Reconhecida idoneidade moral e penal; idade superior a dezoito anos e residir no município.
Reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos e residir no município ou região adjacente.
Reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e cinco anos e residir no município e adjacente.
Reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos e residir no município.
Reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e cinco anos e residir no município.
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