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A violência institucional, abarcada na definição de violência contra as mulheres, adotada pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, é considerada, nesse documento, em termos gerais, como aquela
perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes onde quer que ocorra.
suportada pelas mulheres no âmbito das instituições, públicas ou privadas, nas quais se encontram inseridas, como a família, escola, igreja e empresas.
institucionalizada nas relações sociais de modo a tornar invisíveis e naturais as práticas discriminatórias baseadas no gênero.
que produz sofrimento físico ou psicológico, baseado no gênero ou etnia, a mulheres recolhidas em instituições penais, correcionais ou manicomiais.
suportada pela mulher em seu local de trabalho, envolvendo assédio sexual, agressão física e abuso psicológico.
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