Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.394/1996, “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais". Considerando que nos Institutos Federais a educação física é componente curricular obrigatório nos cursos técnicos, tal disciplina, para estar em consonância com o parágrafo 2º do referido artigo, deverá vincularse ao