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De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo
discricionário, que depende da conveniência e da oportunidade.
de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.
normativo, que é dotado de autonomia com relação às competências definidas em lei.
regulamentar, visando à normatização de situações concretas voltadas à atividade regulada.
disciplinar, objetivando a punição do administrado pela prática de atividade contrária ao disposto no ato normativo.
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