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Em seu artigo 24, a Lei 9.394/1996 – LDB, institui a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. Os responsáveis pela organização deste processo são:
Os professores e o setor pedagógico.
As instituições de ensino e seus regimentos.
A direção pedagógica da escola e o assistente de aluno.
Os professores e a direção escolar.
A Secretaria de Estado da Educação e os diretores escolares.
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