Segundo o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Instituto Federal do Espírito Santo, o estudante poderá requerer ao setor competente do campus ou polo uma segunda oportunidade de avaliação, inclusive para avaliação final, até 2 (dois) dias úteis após cessado o impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido à primeira, desde que o documento que comprova a ocorrência do fato seja entregue ao setor responsável no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do início do impedimento, considerados os motivos justificáveis.
Assinale a ÚNICA alternativa que contém motivo justificável conforme previsto no Código: