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De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é
aquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de responsabilidade funcional administrativa.
a obrigação acessória cujo cumprimento antecede ao de todas as demais, dentro de determinado período, e no mesmo exercício financeiro.
aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
a mais importante de todas as obrigações acessórias, embora seu adimplemento não precise ocorrer, necessariamente, antes do adimplemento das obrigações primárias.
aquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de crime funcional.
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