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Dentre as finalidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, expressos na Lei de sua criação nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, podemos destacar:
constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências sociais e aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.
promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do conhecimento.
ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico de outros países.
orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos improdutivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e financeiro no âmbito de atuação do Instituto Federal.
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