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A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, estabelece em seu art. 5º, quais são as atribuições privativas do Assistente Social. Isto equivale a dizer que:
para essas atribuições, as respectivas tarefas somente terão validade institucional se realizadas por assistentes sociais.
essas atribuições poderão ser desenvolvidas por outros profissionais, desde que supervisionados por um Assistente Social.
essas atribuições são competências dos Assistentes Sociais podendo ser, também, competências de outros profissionais liberais.
para essas atribuições, somente terão validade institucional se assinadas por assistentes sociais.
Essas atribuições são prerrogativas do Assistente Social, mas terão validade institucional se desenvolvidas por outros profissionais desde que supervisionados por um profissional de Serviço Social.
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