Julgue o item, relativo às normas e aos sistemas de licitação, compras e contratos da Administração Pública.
O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado como válido a partir do momento da conclusão dos procedimentos correspondentes no portal de compras do governo, resguardando‐se o direito da Administração de revogar a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas.