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Julgue o item, relativo às normas e aos sistemas de licitação, compras e contratos da Administração Pública.

O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado como válido a partir do momento da conclusão dos procedimentos correspondentes no portal de compras do governo, resguardando‐se o direito da Administração de revogar a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas.

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