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De acordo com o Código Civil, em seu Art. 98, bens públicos são aqueles de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público interno, ou, dito de outro modo, são os bens de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, das autarquias e de outras entidades de caráter público criadas por leis. Os bens públicos podem ser classificados em:

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