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No que concerne à prisão temporária, é correto afirmar
é possível sua decretação nos crimes dolosos, como regra, com prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período e nos crimes culposos, como exceção, com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período; em ambos os casos, é necessário comprovar que a extrema necessidade.
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