Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.