A Criação da PNAS em 22/09/2004, garantiu a operacionalização da LOAS e incorpora as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange a responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado (BRASIL, 2004, p.13). Ressalta-se que a PNAS é uma política de caráter descentralizado, participativa e não contributiva. Quanto a essa proteção social não contributiva, podemos afirmar: