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Sobre o procedimento previsto para o Tribunal do Júri, é correto afirmar:
Os dispositivos constitucionais da plenitude de defesa no Tribunal do Júri (art. 5º XXXVIII, a, CF) e da ampla defesa para os processos em geral (art. 5º, LV, CF) possuem o mesmo significado e conteúdo.
É possível, mediante lei complementar, suprimir competência atribuída constitucionalmente ao Tribunal do Júri.
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