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Segundo a NR 10 (Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho – Segurança em instalações e serviços em eletricidade), o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até haver autorização para reernegização. Para tanto, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

1- Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais.

2- Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos.

3- Remoção da sinalização de impedimento de reenergização.

4- Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

5- Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.

A ordem correta para execução desses procedimentos quando se objetiva reenergizar a instalação é:

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