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A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. No processo de adoção é correto afirmar que
para iniciar esse processo de inscrição na Vara da Infância e Juventude, é necessária a elaboração de uma petição que poderá ser preparada por um defensor público ou advogado particular.
é vetada para os casos de adoção a escolha do sexo, faixa etária ou estado de saúde da criança.
a inserção do nome da pessoa interessada na adoção no cadastro, após laudo da equipe técnica da Vara e o parecer do Ministério Público tem prazo de validade indeterminado.
a primeira iniciativa a ser tomada pela pessoa interessada na adoção é visitar uma unidade de acolhimento para identificar criança que mais se aproxima do perfil ideal, que atenda as necessidades do adotante.
após a sentença de adoção, é obrigatória a alteração do primeiro nome e do sobrenome da criança.
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