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Na construção de uma rodovia que possuía licença de instalação, a construtora descartou material de escavação em local de bota-fora não licenciado ambientalmente, localizado fora da faixa de domínio. Fiscalizada pelo órgão ambiental competente, a construtora justificou-se alegando que o solo da escavação era inerte, com as mesmas características do solo do local de descarte, o que não causaria danos ao meio ambiente. Nessa situação, a exigência de licenciamento ambiental do bota-fora é

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