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O estado de Minas Gerais poderá expedir certidão positiva de débito com efeitos de negativa no caso de
haver moratória revogada e créditos não vencidos.
estar em curso execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora e haver remissão.
haver anistia e isenção.
haver créditos não vencidos e parcelamento.
haver créditos vencidos e estar em curso execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora.
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