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Determinado estado da Federação, ao inscrever crédito em dívida ativa tributária, indicou o valor de tributo estadual sem apresentar a forma de calcular os juros de mora.
Nos termos do CTN, essa certidão de dívida ativa
será válida, por não ser requisito obrigatório.
terá presunção absoluta, e eventual erro deverá ser impugnado por ação judicial.
será válida, uma vez que a forma de cálculo tem previsão em lei estadual.
será nula, mas poderá ser substituída até a decisão judicial de primeira instância.
será ilíquida, caso os juros de mora decorrentes do crédito tributário não estejam fluindo.
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