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Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.

Um indivíduo penalmente imputável ameaça, ardilosa e reiteradamente, determinada pessoa mediante ligações telefônicas de número não identificado, prometendo-lhe graves malefícios e provocando-lhe intenso temor. Nessa situação, é cabível o deferimento de pedido de interceptação telefônica formulado pela autoridade policial competente, para a formação de prova da autoria e da materialidade do delito.

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