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O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado. Segundo as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), esse benefício é pago no valor equivalente a
dois meses da remuneração ou provento, no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento ordinário.
um mês da remuneração ou provento, no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo.
um mês da remuneração ou provento, no prazo de vinte e quatro horas, por meio de procedimento ordinário.
dois meses da remuneração ou provento, no prazo de vinte e quatro horas, por meio de procedimento sumaríssimo.
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