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Conforme o art. 10 da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa que apresenta uma conduta que se enquadra como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Frustrar a licitude de concurso público.
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
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