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Na construção de um edifício de dois pavimentos em concreto armado, a fiscalização verificou que alguns cuidados não foram tomados na execução da estrutura de concreto. Foi observado que o concreto preparado na obra era seco em excesso, o que prejudicava o seu adensamento; e o cimento utilizado no preparo do concreto era o portland da classe 40, inadequado para o referido tipo de obra. Além disso, a armadura longitudinal das vigas era demasiadamente grossa, o que não permitia dobrá-las nas extremidades com um raio de curvatura adequado.

A respeito das observações do fiscal dessa obra, julgue o item subsequente.

A adoção de armaduras longitudinais de diâmetros excessivos oferece poucas dificuldades para a armação das vigas, pois, nesse caso, sua dobra pode ser facilitada mediante seu amolecimento com o uso de maçarico, de modo a garantir o raio de curvatura adequado.

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