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Durante o pleito contratual de uma obra pública em que não houve acréscimo de serviços, a contratada solicitou dilação de prazo com acréscimo de valores de administração local. As justificativas apresentadas para alteração do cronograma atendiam às exigências legais. Entretanto, ao justificar o acréscimo de valor, a contratada alegou que, independentemente da classificação de custos, toda dilação de prazo gera o acréscimo da administração local.

Nessa situação hipotética,

a administração local deve ser classificada como custo indireto.

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