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Em cada um do item seguinte, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de obrigação tributária sobre ganho de capitais, de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de crimes previdenciários.

A construção de um presídio em determinado local provocou imensa desvalorização dos imóveis localizados nas proximidades. Mário, proprietário de um imóvel nesse local, vendeu-o, mas teve imenso prejuízo. Nesse mesmo ano, Mário adquiriu outro imóvel em outro local e o vendeu pelo equivalente ao dobro do valor de aquisição. Nessa situação, Mário poderá compensar o ganho de capital obtido com a alienação do segundo imóvel e o prejuízo advindo do primeiro, desde que o faça na declaração anual do seu imposto de renda do ano seguinte à realização dos fatos geradores que deram origem à compensação.

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