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A Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, inciso XXXV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. No Direito Processual Penal, o dispositivo constitucional refere-se ao princípio da
indeclinabilidade.
investidura.
indelegabilidade.
improrrogabilidade.
inevitabilidade.
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