A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos o currículo, os métodos, os recursos e a organização específicos para atender às suas necessidades e assegurar a terminalidade específica aos que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências. O mesmo artigo assegura, também,