Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de prioridade compreende:
I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Dos itens acima: