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Maria, consultora legislativa da Assembleia Legislativa de Rondônia, foi designada para secretariar, administrativamente, uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

No curso da CPI, Maria revelou fato constante no processo administrativo de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo.

Em tese, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, Maria

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