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O parágrafo 2º, do artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que:
Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis, nos casos de internação de criança ou adolescente.
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