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De acordo com o Código de Ética Odontológica, a comunicação e divulgação dos serviços odontológicos prestados no consultório odontológico devem seguir sua normativa que diz:
Diante de uma infração ética pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas neste Código, respondem apenas os proprietários que tenham concorrido na infração.
Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
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