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Conforme o artigo 7º da resolução CFESS 493/2006, que tratam das condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a Assistente Social. O Assistente Social deve informar por escrito
ao conjunto CFESS/CRESS acerca das inadequações constatadas na instituição que trabalha, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.
ao CRESS acerca das inadequações constatadas na instituição que trabalha, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.
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