Segundo o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
Dos itens acima: