Analise o texto abaixo, retirado do Código de Ética Odontológica, no capítulo VII, referente aos documentos odontológicos, aprovado pela Resolução CFO 118/2012.
“Os profissionais da Odontologia deverão manter no prontuário os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia".
Constitui infração ética: