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Sobre a organicidade do SUAS, é correto afirmar:
definição das responsabilidades entre as três esferas do governo, a normatização das ofertas de serviços, a regulação dos mecanismos de financiamento e os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação asseguraram ao SUAS apenas a caracterização do comando único.
A Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais reconheceu os serviços cujas ofertas devem ser operadas exclusivamente e diretamente pelas entidades não governamentais cadastradas no Conselho de Assistência Social.
A operacionalização do cofinanciamento federal ocorre toda do mesmo formato, independentemente da finalidade à qual se destinam os recursos.
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