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A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei 8.742/1993, atualizada pela Lei 12.435/2011, tem como finalidade:
desenvolver a proteção exclusiva da maternidade, da infância e da adolescência.
viabilizar somente a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.
promover a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
proporcionar a promoção social, que visa apenas à garantia da vida e à prevenção da incidência de riscos, especialmente.
coordenar a vigilância socioassistencial que visa exclusivamente analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias.
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