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A Controladoria-Geral do Município, considerando a relevância e materialidade da matriz de riscos de auditoria, planeja uma operação na seção encarregada pelo arbitramento da receita tributável dos serviços da construção civil. Na atividade preparatória, levantou-se que há uma normatização interna que prevê: I. Claramente os casos que serão objeto de arbitramento. II. Segregação de funções. III. Emprego de sistema informatizado que registra dados de segurança e alterações realizadas. IV. Revisão independente por sorteio aleatório de autos de infração. V. Manutenção de registros por 20 anos. Visitando o órgão, o auditor acompanhou o procedimento durante sua execução, atestando que, de fato, as normas vêm sendo seguidas, embora tenha deixado de calcular a exatidão de casos específicos. O procedimento adotado refere-se a um teste

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