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Considerando as disposições da Lei nº 13.467/2017, são válidas as cláusulas de acordo coletivo de trabalho que estipulem
possibilidade de redução em 4 horas da jornada semanal em atividades insalubres, caso em que não haverá o pagamento do adicional respectivo; pagamento do 13º salário no seu valor nominal integral, mas em 4 parcelas distribuídas ao longo do ano; ultratividade das cláusulas que estipulem vantagens individualmente adquiridas.
taxa negocial a ser descontada dos salários dos integrantes da categoria, independentemente de autorização; aviso prévio de 30 dias para todos os trabalhadores da categoria, independentemente do tempo de serviço; intervalo intrajornada com duração de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.
intervalo intrajornada com duração de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas; pagamento do 13º salário no seu valor nominal integral, mas em 4 parcelas distribuídas ao longo do ano; remuneração por desempenho individual.
prêmio de incentivo em bens ou serviços; taxa negocial a ser descontada dos salários dos integrantes da categoria, independentemente de autorização; pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.
regime de sobreaviso; modalidade de registro da jornada de trabalho; ultratividade das cláusulas que estipulem vantagens individualmente adquiridas.
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