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Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que
ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.
o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.
a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.
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