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Determinada comissão de licitação divulgou a classificação das propostas apresentadas em determinado procedimento. O licitante classificado em segundo lugar, convicto de que o primeiro colocado apresentou proposta inexequível,
deverá apresentar recurso administrativo contra a decisão da comissão de licitação, ouvindo-se o primeiro colocado em contraditório, para então ser apreciado o recurso.
poderá impetrar mandado de segurança contra ato do presidente da comissão de licitação, em razão da proposta inexequível, não sendo obrigatória prévia apresentação de recurso administrativo.
poderá impetrar mandado de segurança contra ato do licitante classificado em 1º lugar, comprovando, de plano, a inexequibilidade da proposta apresentada.
deverá aguardar a homologação da licitação para recorrer da decisão final da comissão de licitação ou para impetrar Mandado de Segurança contra a autoridade imediatamente superior.
poderá apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas para que este determine a desclassificação da proposta inexequível, sob pena de perder a anulação da licitação.
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