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Sobre a realização da entrevista no campo profissional do Serviço Social, não é possível supor uma dinâmica única, dado que o trabalho do Assistente social se encontra sujeito às relações que o circunscrevem. A realidade social, campo de intervenção profissional, encontra-se em permanente movimento. Desse modo, são variados os fatores intervenientes à realização da entrevista, assim como as motivações e finalidades que a requerem. Sobre essa processualidade da entrevista à luz do projeto ético-político profissional, é CORRETO afirmar:

I. Ao aproximar-se do usuário, o Assistente Social deve acolhê-lo (e o acolhimento não se restringe aos prelúdios da entrevista, mas é parte integrante do seu processo) e acompanhá-lo até a sua sala de atendimento, onde o convida para sentar deixando-o à vontade. Em seguida, apresenta-se e explica a necessidade da realização da entrevista.

II. O descuido relacionado aos momentos que antecedem à entrevista, além de constituir-se em um agravo ético, di-ficulta a relação entre o assistente social e o usuário. Esse descuido se revela quando o profissional chama o usuário para entrar, sem sair de sua sala de trabalho, muitas vezes utilizando-se de termos inadequados como o próximo, o seguinte, pode entrar, ou, ainda, pedindo à pessoa que está saindo de sua sala que avise para que o próximo entre.

III. Para transmitir maior segurança ao usuário, o profissional pode fazer menção ao Código de Ética Profissional afirmando que o sigilo constitui um direito do assistente social e que serve igualmente para proteger o usuário em relação às informações passadas ao profissional. Isso evita a sua apreensão sobre o que pode ou não falar ao profissional e de que maneira ele se valerá dessas informações. Se isso não for explicado, o usuário ficará com receio. Além disso, corre-se o risco de o diálogo ficar travado e de as informações serem transmitidas parcial-mente.

IV. Os documentos resultantes da entrevista devem ser arquivados em locais adequados e utilizados na defesa dos interesses dos usuários, da instituição e do próprio profissional. Além de servir como base para os demais profis-sionais que podem contribuir com sugestão quanto à continuidade das ações profissionais. Por conta disso, o que se tratar de documentos caracterizados como material técnico não deve ser sigiloso, pois fere o direito à informação dos demais profissionais que possam ter interesse em participar do atendimento.

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