Com base na Lei 8.666/93, Capítulo I das disposições gerais, Seção II das definições, para os fins desta Lei, considera-se
1.Obra
2.Serviço
3.Compra
4.Alienação
5.Execução direta
( ) a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios
( ) toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
( ) toda transferência de domínio de bens a terceiros
( ) toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos-profissionais.
( ) toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Assinale a alternativa CORRETA.