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Com base na Lei 8.666/93, Capítulo I das disposições gerais, Seção II das definições, para os fins desta Lei, considera-se

1.Obra

2.Serviço

3.Compra

4.Alienação

5.Execução direta

( ) a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios

( ) toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta

( ) toda transferência de domínio de bens a terceiros

( ) toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos-profissionais.

( ) toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Assinale a alternativa CORRETA.

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