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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990) trata da questão do Acesso à Justiça em seus artigos 141 até 144. Em relação a esses direitos previsto a crianças e adolescentes, é CORRETO afirmar:

I. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

II. Os menores de dezesseis anos não serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos poderão comparecer sozinhos frente ao juiz, pois já são considerados emancipados.

III. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

IV. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência ao nome, apelido, filiação, parentesco e residência.

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