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São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua previstos no Decreto Nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, I. instituir um espaço público para circulação dessa população nos municípios, evitando problema com a população em geral. II. desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solida-riedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos. III. incentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contem-plando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento. IV. implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua. V. implementar centros de internamentos e asilos para atendimento da população em situação de rua, principalmente para pessoas idosas.

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