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A lei 8666/93 estabelece que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa". Em razão disso, segundo o artigo 15 dessa lei, as compras, sempre que possível, deverão

I. atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas, assim como de de-sempenho, sendo necessário, quando for o caso, observar as condições de manutenção, assistência técnica, além das garantias oferecidas.

II. ser processadas por meio de sistema de registro de preços.

III. ser submetidas às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

IV. ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias a fim de aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.

V. balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública.

São CORRETAS as alternativas

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